Inventariante Judicial e Dativo

Aqui você entenderá de uma vez por todas o que é o inventariante dativo e se ele realmente vale a pena para o seu caso.
O que acontece quando os herdeiros não concordam com o inventariante escolhido?
O que acontece quando nenhum dos herdeiros quer ser inventariante?
E se ninguém se achar capacitado para o cargo?
É importante entender que nenhum herdeiro é obrigado a assumir o cargo de inventariante.
Isso porque, em regra, o herdeiro não teria nenhum remuneração pelo cargo assumido, apenas muitas responsabilidades.
Então como ficará o processo de inventário?
O que acontecerá é que o juiz nomeará um Inventariante Dativo para ocupar o cargo.
Será uma pessoa indicada pelo juiz para administrar os bens, mas que receberá uma remuneração por exercer esse cargo.
Geralmente a pessoa que o juiz escolhe é alguém com entendimento técnico nesse procedimento.
Além de honesta e séria ou até uma empresa especializada nesse ramo.
Os custos pela remuneração do inventariante dativo serão deduzidos do total da herança.
Um herdeiro não poderá ser inventariante dativo, resumidamente, o escolhido pelo juiz não pode ser um parente.
Além disso, o escolhido também deverá prestar contas de todos os atos praticados dentro do inventário.
Data: 18/03/2024