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Inventariante Judicial e Dativo



Inventariante Judicial e Dativo

Aqui você entenderá de uma vez por todas o que é o inventariante dativo e se ele realmente vale a pena para o seu caso.

O que acontece quando os herdeiros não concordam com o inventariante escolhido?

O que acontece quando nenhum dos herdeiros quer ser inventariante?

E se ninguém se achar capacitado para o cargo?

É importante entender que nenhum herdeiro é obrigado a assumir o cargo de inventariante.

Isso porque, em regra, o herdeiro não teria nenhum remuneração pelo cargo assumido, apenas muitas responsabilidades.

Então como ficará o processo de inventário?

O que acontecerá é que o juiz nomeará um Inventariante Dativo para ocupar o cargo.

Será uma pessoa indicada pelo juiz para administrar os bens, mas que receberá uma remuneração por exercer esse cargo.

Geralmente a pessoa que o juiz escolhe é alguém com entendimento técnico nesse procedimento.

Além de honesta e séria ou até uma empresa especializada nesse ramo.

Os custos pela remuneração do inventariante dativo serão deduzidos do total da herança.

Um herdeiro não poderá ser inventariante dativo, resumidamente, o escolhido pelo juiz não pode ser um parente.

Além disso, o escolhido também deverá prestar contas de todos os atos praticados dentro do inventário.


Data: 18/03/2024